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I. Considerações introdutórias; II. A conquista histórica da dignidade da pessoa humana; III. A positivação da dignidade da pessoa humana nas ordens jurídicas internacional, europeia e constitucional; IV. A força normativa da dignidade da pessoa humana; IV. A força normativa da dignidade da pessoa humana; V. A dignidade da pessoa humana como direito subjetivo ou princípio axial?; VI. Considerações finais.
O mundo do desporto profissional gera receitas de modo incalculável. Os contratos de patrocínio, as vendas milionárias de atletas, os investidores que vão aparecendo, os contratos de transmissão e difusão dos desafios, entre muitos outros instrumentos conduzem à realização de mais valias incalculáveisPorém, e fruto da má administração desse dinheiro, os clubes passam por situações agónicas, às quais urge responder.E tal resposta é feita, quer por entes extrínsecos aos mesmos – como, por exemplo a UEFA com o fair play financeiro – quer através dos meios legalmente previstos e que pretendem estancar a bancarrota destes. Falamos do PER e do SIREVE, que merecerão a nossa atenção.E essa será a preocupação do presente estudo: investigar e concluir quais serão as melhores hipóteses de resolução das crises que os clubes desportivos profissiona...
Introdução: Poderá o internamento compulsivo justificar a ECT? Material e Métodos: Foi analisada a proposta de lei 121/VII e discussões subsequentes em sede de comissão parlamentar e na Assembleia da República, as referências legais da mesma, e documentos publicados pela Entidade Reguladora de Saúde e pela Direcção Geral de Saúde. Resultados: A proposta-de-lei pretende cumprir com exigências vertidas dos princípios jurídicos nacionais e internacionais. É intenção do legislador que a ECT seja condicionada ao consentimento informado por escrito pelo utente, ou do seu representante legal. Considera-se a LSM estruturada para permitir apenas privação da liberdade como subsidiária, adequada, proporcional, tipificada, e ponderada, não estando qualquer outro direito suspenso na referida lei. O nº 3 do art. 11º não refere de origem qualquer rem...
Apresenta-se uma resenha de normas da actualidade do Direito da União Europeia, por consulta ao Jornal Oficial da União Europeia no endereço http://eur-lex.europa.eu, em selecção da responsabilidade da autora.
 Este trabalho é constituído por um sumário, sete capítulos, uma conclusão e uma bibliografia.No capítulo 1 é tratado o princípio do contraditório: origens, conteúdo, relevo e alcance histórico. No capítulo 2 é abordada a evolução que o mesmo conheceu nos últimos tempos, passando o princípio do contraditório a ser visto como direito de influenciar a decisão, quer ao nível da alegação fáctica, quer ao da prova quer ao do direito. No capítulo 3 são analisados os diversos procedimentos cautelares que existem em matéria cível. No capítulo 4 são abordadas as restrições ao contraditório e tratado o exercício do mesmo nos referidos procedimentos, sendo abordados os casos em que há sempre contraditório, os em que nunca há e aqueles em que pode haver diferimento do mesmo. No capítulo 5 é analisada a “ratio” da opção do legislador ao estabelecer...
Na reprodução Medicamente assistida muitas vezes produzem-se embriões em número superior ao necessário para implantação na mulher, criando-se embriões excedentários também chamados “embriões sobrantes”, que segundo a Encíclica Papal “Evangelium Vitae” são posteriormente eliminados ou utilizados na investigação, às custas do progresso científico e da medicina, reduzindo a vida humana a mero material biológico de livre disposição.O Parlamento Europeu em 1989 determinou que os embriões (sobrantes) devem ser “todos” transferidos para a mulher para contribuir e impedir a criação de embriões que são também chamados supranumerários.
As mulheres historicamente foram subjugadas a uma categoria inferior sob o ponto de vista intelectual e profissional em relação aos homens. Apenas recentemente, com marco no século XXI, movimentos feministas possibilitaram o entendimento de que as diferenças impostas são construções sociais. Parte-se do pressuposto de que políticas públicas devem se fundamentar na perspectiva de gênero, ponderando circunstâncias como condições físicas para um tratamento isonômico dos sexos, “tratando os desiguais na medida de suas desigualdades”. Destarte, almeja-se demonstrar que o contexto histórico e a sobrecarga de jornada de trabalho acarretam maior desgaste às mulheres, as quais necessitam de medidas de discriminações positivas para a conquista de direitos iguais. Pontua-se a aposentadoria (por idade e por tempo de contribuição) como uma política...
Este artigo visa a discutir a importância da Educação, em especial do ensino de línguas, para a reeducação das relações étnico-raciais, privilegiando uma ecologia de saberes que, a partir da intersubjetividade, do interconhecimento, da pluralidade e da tradução cultural (Santos; Meneses, 2010), atue em transformações concretas na realidade social brasileira, marcada por desigualdades abissais, preconceito, racismo e desrespeito aos direitos do cidadão expressos na Constituição Federal. Para tanto, apresentará uma discussão com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei 10.639/03, que trata do ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira; e nas “Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais”. A problematização será mediada pelas tensões e violações de direitos sociais que i...
O intuito de analisar a compatibilização entre a teoria em direitos humanos e a sua expressão na prática em relação ao Direito à informação (liberdade da imprensa, expressão) e os Direitos da personalidade (privacidade, intimidade, honra e imagem) baseado em casos do Tribunal Europeu de Direitos dos Homens. Para a sociedade democrática a livre circulação de opiniões e informações, consiste em um valor inalienável, o exercício das profissões que geram informações devem estar atentas aos impactos da esfera individual. Deve-se observar o núcleo essencial da responsabilidade social de prestação de contas com os cidadãos, analisado por uma ótica internacional. Mas antes de responder a problemática formulada, alguns objetivos precisam ser alcançados. Objetiva-se avaliar os limites entre o interesse público e o direito à reserva sobre a intim...
Starting from the thematic concerning the causes and origins of the family overindebtedness phenomenon (1), the text that follows focuses on the resort to bank credit as financing instrument for the family residence acquisition and its guarantee (2). In a default situation concerning the borrower’s obligations the mortgage foreclosure will take place in general terms, in which the family residence is neither free from attachment nor subsequent judicial sale (3). The forfeiture agreement as an accessory clause to the mortgage; its prohibition in Portuguese law and respective ratio; the prohibition’s subsistence logic in the present and the eventual paradigm change concerning the forfeiture agreement (4). Conclusion (5).
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