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2014-01-01
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Este artigo responde a uma pergunta central:
tem a Dinamarca favorecido as suas relações
com os EUA em detrimento da UE, desde
2001, como é geralmente referido? A ser verdade,
porquê? Primeiro, olharemos para o nível
político, tentando delinear como e se as políticas
dinamarquesas se aproximam mais das
europeias ou das americanas. O artigo apresenta
diferentes explicações para as escolhas
de um Estado no equilíbrio entre UE e EUA.
De seguida, é aplicada uma abordagem teórica
específica (construtivismo/pós-estruturalismo)
na justificação deste mesmo equilíbrio
na política externa dinamarquesa. Concluímos
que a política externa dinamarquesa não
é conduzida internamente determinada pela
relação com os EUA, nem estes representam o
principal parceiro em algumas áreas de política
externa. Os EUA e a NATO são ainda o
princi...
Nas últimas décadas, na comunidade internacional,
assistimos ao reconhecimento de um aspecto
muito particular do direito internacional
humanitário, vulgarmente denominado por
“direito de ingerência”. A concepção actual do
“direito de ingerência”, com a consolidação do
conceito de ius cogens, enquanto limite jurídico
imperativo erga omnes, veio abalar a estrutura
clássica do direito internacional, particularmente,
no que respeita ao alcance e extensão do
princípio da soberania dos Estados e ao decorrente
princípio da não ingerência nos assuntos
internos dos Estados. Por outro lado, o progressivo
avanço no reconhecimento, cada vez mais
alargado e consensual, das matérias de cariz
humanitário, tem vindo a alargar o âmbito da
jurisdição internacional e consequentemente a
limitar o âmbito do conceito de “reserva de
Estado”...
O artigo analisa condicionalidades que indicam um fortalecimento
do segundo pilar da UE conforme observado
entre 1990 e 2001. A primeira secção considera como
é que as características institucionais do segundo pilar
influenciaram a percepção dos estados membros sobre a
consolidação e eficácia política do mesmo. A segunda
examina o seu processo de institucionalização e como é
que este contribuiu para melhorar a qualidade de actor
da União Europeia. A terceira secção identifica características
do segundo pilar que indiciam a presença de
uma política externa e de segurança de orientação
normativa. Esta predisposição normativa molda o conteúdo
e as acções da política externa e de segurança
Europeia. Isto explica de que forma a agenda do segundo
pilar revela uma apetência maior para equacionar
problemas, do que para resolver ...
A experiência das missões de peacekeeping da
ONU na África Austral surgiu num ambiente
de desanuviamento internacional e regional
provocado pelo fim do conflito bipolar. Embora
as três missões abordadas neste artigo, UNTAG,
UNAVEM e ONUMOZ, tenham surgido devido
ao novo ambiente internacional, a verdade é
que os seus resultados foram bem diferentes.
No caso da UNTAG na Namíbia, o seu sucesso
ficou a dever-se ao longo envolvimento que as
Nações Unidas tiveram com esta questão, muito
ligada ao problema do apartheid. No caso da
UNAVEM em Angola, a missão foi prejudicada
quer pela falta de meios disponibilizados, quer
pela falta de empenhamento das partes angolanas,
o que provocou com que esta missão
fosse um dos maiores fracassos da ONU. No
caso da ONUMOZ em Moçambique, o seu sucesso
ficou a dever-se, em parte, ao facto ...
O fim da Guerra Fria veio alterar as concepções de
segurança do mesmo modo que os acontecimentos do 11
de Setembro de 2001 vieram condicionar o sentido de
mudança. Simultaneamente, levaram a maior parte, se
não todos os Estados, a reavaliar as suas prioridades de
segurança e defesa e, na maioria dos casos, a adaptar as
suas parcerias e capacidades, de maneira a poder responder
às novas ou recém-avaliadas ameaças de segurança.
Esta alteração teve um impacto óbvio nos assuntos
militares nacionais. Como Edmunds afirma, “o fim
da Guerra Fria removeu a lente estratégica dominante,
através da qual as forças armadas se tinham desenvolvido
e entendido”. São menos claras, porém, as implicações
para os pequenos Estados europeus, de que a
República da Irlanda é um exemplo. Este artigo avalia os
desafios políticos no quadro das polí...
A participação de Portugal no Plano Marshall
(1947) e a sua adesão à Organização Europeia
de Cooperação Económica (1948) marcam o princípio
de uma estreita cooperação com os países
da Europa Ocidental e com os EUA. Salazar
aceita, com muita prudência e pragmatismo,
o envolvimento de Portugal no processo de
cooperação europeia e atlântica e, ao mesmo
tempo, rejeita liminarmente qualquer perda
de soberania. Graças à importância estratégica
das bases dos Açores, Portugal torna-se membro
fundador do Pacto do Atlântico (1949),
apesar do seu regime ditatorial. A atitude de
Portugal face ao Conselho da Europa (1949), à
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (1951)
e à Comunidade Europeia da Defesa (1952),
mostra bem os limites dessa cooperação com a
Europa. Portugal esteve associado, desde o início,
ao processo de cooperação...
