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Este artigo responde a uma pergunta central: tem a Dinamarca favorecido as suas relações com os EUA em detrimento da UE, desde 2001, como é geralmente referido? A ser verdade, porquê? Primeiro, olharemos para o nível político, tentando delinear como e se as políticas dinamarquesas se aproximam mais das europeias ou das americanas. O artigo apresenta diferentes explicações para as escolhas de um Estado no equilíbrio entre UE e EUA. De seguida, é aplicada uma abordagem teórica específica (construtivismo/pós-estruturalismo) na justificação deste mesmo equilíbrio na política externa dinamarquesa. Concluímos que a política externa dinamarquesa não é conduzida internamente determinada pela relação com os EUA, nem estes representam o principal parceiro em algumas áreas de política externa. Os EUA e a NATO são ainda o princi...
Nas últimas décadas, na comunidade internacional, assistimos ao reconhecimento de um aspecto muito particular do direito internacional humanitário, vulgarmente denominado por “direito de ingerência”. A concepção actual do “direito de ingerência”, com a consolidação do conceito de ius cogens, enquanto limite jurídico imperativo erga omnes, veio abalar a estrutura clássica do direito internacional, particularmente, no que respeita ao alcance e extensão do princípio da soberania dos Estados e ao decorrente princípio da não ingerência nos assuntos internos dos Estados. Por outro lado, o progressivo avanço no reconhecimento, cada vez mais alargado e consensual, das matérias de cariz humanitário, tem vindo a alargar o âmbito da jurisdição internacional e consequentemente a limitar o âmbito do conceito de “reserva de Estado”...
O artigo analisa condicionalidades que indicam um fortalecimento do segundo pilar da UE conforme observado entre 1990 e 2001. A primeira secção considera como é que as características institucionais do segundo pilar influenciaram a percepção dos estados membros sobre a consolidação e eficácia política do mesmo. A segunda examina o seu processo de institucionalização e como é que este contribuiu para melhorar a qualidade de actor da União Europeia. A terceira secção identifica características do segundo pilar que indiciam a presença de uma política externa e de segurança de orientação normativa. Esta predisposição normativa molda o conteúdo e as acções da política externa e de segurança Europeia. Isto explica de que forma a agenda do segundo pilar revela uma apetência maior para equacionar problemas, do que para resolver ...
A experiência das missões de peacekeeping da ONU na África Austral surgiu num ambiente de desanuviamento internacional e regional provocado pelo fim do conflito bipolar. Embora as três missões abordadas neste artigo, UNTAG, UNAVEM e ONUMOZ, tenham surgido devido ao novo ambiente internacional, a verdade é que os seus resultados foram bem diferentes. No caso da UNTAG na Namíbia, o seu sucesso ficou a dever-se ao longo envolvimento que as Nações Unidas tiveram com esta questão, muito ligada ao problema do apartheid. No caso da UNAVEM em Angola, a missão foi prejudicada quer pela falta de meios disponibilizados, quer pela falta de empenhamento das partes angolanas, o que provocou com que esta missão fosse um dos maiores fracassos da ONU. No caso da ONUMOZ em Moçambique, o seu sucesso ficou a dever-se, em parte, ao facto ...
O fim da Guerra Fria veio alterar as concepções de segurança do mesmo modo que os acontecimentos do 11 de Setembro de 2001 vieram condicionar o sentido de mudança. Simultaneamente, levaram a maior parte, se não todos os Estados, a reavaliar as suas prioridades de segurança e defesa e, na maioria dos casos, a adaptar as suas parcerias e capacidades, de maneira a poder responder às novas ou recém-avaliadas ameaças de segurança. Esta alteração teve um impacto óbvio nos assuntos militares nacionais. Como Edmunds afirma, “o fim da Guerra Fria removeu a lente estratégica dominante, através da qual as forças armadas se tinham desenvolvido e entendido”. São menos claras, porém, as implicações para os pequenos Estados europeus, de que a República da Irlanda é um exemplo. Este artigo avalia os desafios políticos no quadro das polí...
A participação de Portugal no Plano Marshall (1947) e a sua adesão à Organização Europeia de Cooperação Económica (1948) marcam o princípio de uma estreita cooperação com os países da Europa Ocidental e com os EUA. Salazar aceita, com muita prudência e pragmatismo, o envolvimento de Portugal no processo de cooperação europeia e atlântica e, ao mesmo tempo, rejeita liminarmente qualquer perda de soberania. Graças à importância estratégica das bases dos Açores, Portugal torna-se membro fundador do Pacto do Atlântico (1949), apesar do seu regime ditatorial. A atitude de Portugal face ao Conselho da Europa (1949), à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (1951) e à Comunidade Europeia da Defesa (1952), mostra bem os limites dessa cooperação com a Europa. Portugal esteve associado, desde o início, ao processo de cooperação...
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